Leitura de 3.2 minutos
Ementa: DIREITO CIVIL E CONTRATUAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA POR FIDELIZAÇÃO . CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. LIBERDADE DE NEGOCIAÇÃO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE NOVO PRAZO DE FIDELIDADE . RECURSO DESPROVIDO. O contrato de prestação de serviços firmado entre pessoas jurídicas não se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor, salvo em situações excepcionais de vulnerabilidade, o que não se verifica no caso. (TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: 08411884520208140301 23093428, Relator.: ALEX PINHEIRO CENTENO, Data de Julgamento: 05/11/2024, 2ª Turma de Direito Privado)
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA – PRODUTO NÃO ENTREGUE (ELEVADOR) – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – RESTITUIÇÃO DE VALORES. APELAÇÃO DO RÉU (...) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1 – Com relação à apelação da empresa ré, não prospera a preliminar de julgamento ultra petita, considerando que a parte autora formulou pedido de entrega dos elevadores em tutela de urgência e, no mérito, formulou pedido subsidiário para devolução dos valores pagos e desfazimento do contrato. Portanto, há plena congruência entre o pedido subsidiário e a tutela jurisdicional concedida. 2 – A preliminar de necessidade de produção de prova pericial também se revela desnecessária, tendo em vista que a prova da entrega e instalação dos elevadores é ônus do apelante, na condição de fornecedor de serviço. 3 – Havendo descumprimento do prazo contratual para prestação do serviço e entrega do objeto, o contratante faz jus ao desfazimento da avença e devolução dos valores pagos. (TJ-PA - APELAÇÃO CÍVEL: 00103145920168140040, Relator.: LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, Data de Julgamento: 06/08/2024, 2ª Turma de Direito Privado)
Os contratos de prestação de serviços são instrumentos jurídicos fundamentais no cotidiano empresarial. Seja para a realização de uma campanha de publicidade digital, a execução de uma obra, a prestação de consultoria especializada ou a terceirização de atividades-meio, tais pactos estabelecem a relação jurídica entre contratante e prestador.
Contudo, surge o questionamento: como proceder quando o serviço é entregue com vícios, não atende às especificações ajustadas ou não cumpre o escopo prometido? A legislação oferece um arcabouço robusto para proteger o contratante, assegurando o direito à rescisão contratual, à restituição dos valores pagos e à reparação por perdas e danos.
O conflito agrava-se quando o prestador exige o pagamento integral como se a obrigação tivesse sido adimplida em sua totalidade, respeitando os parâmetros e prazos fixados, quando, em verdade, houve falha na execução.
O inadimplemento contratual manifesta-se de diversas formas. Os arts. 421 e 422 do Código Civil estabelecem que a liberdade contratual deve observar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva. Classificamos o inadimplemento conforme abaixo:
• Inadimplemento Absoluto: Ocorre quando a obrigação não pode mais ser cumprida ou quando o cumprimento já não atende ao interesse do credor.
Exemplifica-se pelo serviço que deveria ser entregue para evento com data certa, já expirada. Neste cenário, a rescisão contratual cumulada com perdas e danos é o caminho exequível.
• Inadimplemento Relativo ou Moratório: A obrigação ainda pode ser cumprida, porém com atraso. A parte lesada pode aceitar o cumprimento tardio, mediante o acréscimo de multa moratória e juros previstos contratualmente ou em lei.
• Cumprimento Imperfeito: O serviço é entregue, mas em desconformidade com o pactuado (qualidade, quantidade ou especificações).
Em todas essas hipóteses, o contratante lesado possui faculdades jurídicas. O Código Civil, em seu art. 475, dispõe: "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."
Diante do inadimplemento, o contratante possui duas vias principais:
1. Exigir o Cumprimento Forçado: Pressionar o prestador para a execução conforme o combinado, podendo buscar tutela específica para obrigar o fazer.
2. Pedir a Rescisão do Contrato: Desfazer o negócio jurídico, requerendo a restituição de todos os valores pagos, devidamente atualizados, além de perdas e danos.
A segurança jurídica reside em contratos bem elaborados, específicos para cada necessidade, que demandam técnica e detalhamento. O segredo de um contrato eficaz não está apenas em sua redação, mas na capacidade de interpretação, mediação e execução de suas cláusulas.
Escrito por: Fábio Colares, estagiário de direito. Revisado por: Alexandre Pereira, advogado.
Conteúdo de caráter informativo, produzido pela equipe da AP Advocacia Corporativa. Não substitui a análise de um caso concreto por advogado.
Tem uma demanda parecida na sua empresa?
Converse com nossa equipe — retornamos em até um dia útil.



