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D. Imobiliário, 03 Dicas para comprar um imóvel.

Leitura de 05 minutos

A escolha da casa própria é um passo muito importante e que exige muita seriedade à quem irá comprar, impondo-lhe cautelas que, se adotadas, assegurarão a realização tranquila deste sonho.

Neste artigo, abordaremos 03 dicas essenciais que devem ser adotadas por quem pretende comprar sua nova casa.

01. Vendedor.

O primeiro passo para se comprar um imóvel é identificar o verdadeiro vendedor. É indispensável certificar-se que a pessoa que está vendendo é legitimada para tanto, seja ela a proprietária ou seu representante legal, caso em que deverá possuir poderes específicos.

O ideal é conferir a certidão atualizada da matrícula do bem, assim é possível confirmar seu histórico e quem é o atual proprietário, é necessário ainda conferir o regime de casamento do vendedor para verificar a necessidade de participação do cônjuge na negociação, caso contrário, o contrato poderá ser anulado judicialmente.  

Faz-se necessário ainda apurar a saúde financeira do vendedor, para garantir ao comprador as diligências necessárias à qualificá-lo como “adquirente de boa-fé”. Para tanto, é necessária a extração de certidões de processos em trâmite nas Justiças Estadual, Federal e Trabalhista da sede onde está localizado o imóvel, certificando-se que o imóvel não está como garantia em eventual débito judicial ou a ponto de sê-lo.

A expedição de certidões que assegurem a inexistência de débitos tributários nas esferas Estadual, Federal e Municipal assegurarão ao comprador imensa segurança e tranquilidade.

02. Imóvel.

Tão importante quanto a verificação do proprietário vendedor é a análise jurídica do imóvel, é indispensável certificar-se da inexistência de ônus ou restrições sobre o bem.

A certidão atualizada também informará se o imóvel está livre e desimpedido para ser vendido. Por vezes o bem poderá estar como garantia de uma operação financeira, tais como empréstimos ou financiamentos, ou ainda por determinação judicial.

A confirmação de inexistência de débitos tributários, especialmente o IPTU, também é um cuidado necessário.

03. Contrato de promessa de compra e venda.

O contrato de compra e venda é, em verdade, uma promessa que precisa ser lavrada em escritura pública de compra e venda, levada a registro no Cartório de Imóveis, finalizando a operação.

Antes de assiná-lo, certifique-se que todas as informações do imóvel estarão completa e corretamente descritas no instrumento, endereço completo e referências, metragem, cômodos e benfeitorias, localização geográfica, número da matrícula, cartório e data em que foi registrado.

A completa identificação das partes e a assinatura de duas testemunhas também são elementos indispensáveis.

As condições do imóvel e o arrolamento detalhado de bens internos que permanecerão no imóvel, também objeto da compra, são elementos que reduziram desgastes futuros, alinhando expectativas entre vendedor e comprador.

O contrato deverá fixar de forma clara os valores e condições de pagamento, além disso, o contrato deverá especificar os efeitos do inadimplemento ou atraso do pagamento, se será rescindido ou se haverá o pagamento de multa, correção monetária e juros.

Evicção.

Tomando todos estes cuidados, reduz-se sobremaneira o risco de o comprador perder o bem por conta de decisão judicial ou administrativa que seja relativa a fatos anteriores à compra, ainda assim, não se poderá descartá-la.

O contrato de compra e venda não tem, por si, o condão de assegurar a propriedade de forma inoponível, mas deve prever o que acontecerá nesses casos.  Em regra, o comprador pode cobrar do vendedor os prejuízos que tiver com a evicção, desde que não tivesse conhecimento de que a coisa poderia ser perdida desse modo.

Caberá ao vendedor responder pela conversão em indenização por perdas e danos em favor do comprador.

Em todos os casos, a procura por um advogado profissional que possa assessorar o comprador trará mais segurança quanto a elaboração e assinatura do instrumento.

Alexandre Pereira Costa

Advogado.

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