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COMPLIANCE.

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“TERCEIRIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. As empresas que optam pela terceirização não podem se omitir de sua responsabilidade social permitindo que suas “parceiras de negócio” atuem de forma ilícita para com seus empregados. Ao contrário, têm obrigação de exigir garantias contratuais sólidas e, ainda, exercer efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Com efeito, não é razoável imaginar-se que uma empresa do porte da Ré não possua regras firmes de compliance em que zele pelo cumprimento da legislação trabalhista em relação aos empregados das empresas para as quais terceirize suas atividades. Indispensável, em qualquer produto, que todos os trabalhadores que, de alguma forma, estejam presentes em sua cadeia de produção, tenham seus direitos respeitados. (TRT-1 – RO: 01003756520215010019 RJ, Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Data de Julgamento: 16/03/2022, Sétima Turma, Data de Publicação: 06/04/2022)

Compliance é a utilização de estratégias, adoção de medidas e implementação de uma política que busque estar em conformidade com determinadas leis, normas e regras que regulam e incidem sobre determinada empresa.

Para sua implementação, faz-se necessário o estudo detalhado da empresa, seus princípios e objetivos, seu ramo e local de atuação, seu perfil de clientes, parceiros comerciais e empregados.

Esse estudo resultará na identificação de práticas a serem estimuladas através da elaboração de um guia de conduta da empresa, orientando como seus funcionários, gestores e colaboradores devem se comportar em diversas situações, englobando também políticas e controles internos, regras e diretrizes que estejam em conformidade com suas obrigações.

A integridade corporativa busca a transparência fiscal e financeira, a obediência às normas tributárias, trabalhistas, consumidoras, ambientais e vai além, busca evitar casos de corrupção, a colaboração com os entes federativos, o respeito e a qualidade de vida dos funcionários e parceiros, o contato próximo e efetivo com os clientes e a busca real de soluções tecnológicas, sustentáveis e inovadoras para o desenvolvimento e o ecossistema.

Alexandre Pereira Costa.

Advogado.

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